A mulher foi presa e liberada mediante pagamento de fiança (R$ 1.000,00). Responderá pelo crime de aborto (art. 124, Código Penal) com pena de detenção de 1 a 3 anos.
O médico responderá a sindicância, no CREMESP, por infração ao Código de Ética Médica (Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.) Podendo ainda ser responsabilidade civilmente por dano moral à paciente, em razão da quebra do sigilo médico-paciente.