Andre Fernandes, Advogado

Andre Fernandes

Manaus (AM)

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Andre Fernandes, Advogado
Andre Fernandes
Comentário · há 11 anos
Em São Paulo um médico chamou a polícia apos atender uma jovem que fez aborto - tomando um medicamento chamado Cytotec (que não tem registro na Anvisa e não pode ser comercializado no Brasil, encontrando tipificação no artigo 273, § 1º-B, inciso I do Código Penal que prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos e multa).

A mulher foi presa e liberada mediante pagamento de fiança (R$ 1.000,00). Responderá pelo crime de aborto (art. 124, Código Penal) com pena de detenção de 1 a 3 anos.

O médico responderá a sindicância, no CREMESP, por infração ao Código de Ética Médica (Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.) Podendo ainda ser responsabilidade civilmente por dano moral à paciente, em razão da quebra do sigilo médico-paciente.

Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/02/1592839-medico-chama-policia-apos-atender-jovem-que-fez-aborto-na-grande-sp.shtml
http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/mAN
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